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Sócios
É fundamental o envolvimento e contributo de toda a comunidade para que possamos ajudar as pessoas com Paralisia Cerebral a melhorarem a sua qualidade de vida, para além de ser uma importante fonte de financiamento para todas as atividades que desenvolvemos, que tem vista à inclusão social de todas as crianças que da associação fazem parte.
Transferência Bancária
Poderá realizar por transferência bancária com o valor pretendido e enviar-nos um email para geral@paralisiacerebral.pt com o comprovativo de pagamento e os seus dados pessoais (nome, email, morada, telefone e NIF) para procedermos ao envio do recibo. Apenas desta forma conseguiremos identificar o seu pagamento.
Não existe limite mínimo de valor para o donativo.
Dados bancários para transferência bancária:
Banco Caixa Geral de Depósitos
Conta: 0662 024829 930
NIB: 0035 06620002482993092
Benefícios fiscais
A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à colecta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à Apcas – Associação de Paralisia Cerebral Almada Seixal.
No caso dos donativos atribuídos à Apcas, e para que o benefício fiscal possa ser deduzido à colecta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta de IRS.
Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.
Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à colecta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à Apcas.
A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efectuar donativos em dinheiro e em espécie.
As crianças da Apcas depende de todos nós!
Se desejar obter mais informações, envie por favor um email para geral@paralisiacerebral.pt